A prática do ensino religioso nas escolas estaduais brasileiras está na direção contrária a da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (27), o STF interpretou que a disciplina pode ser confessional, ou seja, com o professor livre para atuar como representante de uma religião específica (veja abaixo a situação em cada rede estadual).
Segundo levantamento, quase todas as secretarias estaduais de educação afirmam que suas regulamentações regionais permitem apenas o ensino religioso não confessional nas escolas – onde o professor apresenta aos estudantes as histórias de todas as religiões, além de conteúdos de promoção da tolerância e do respeito pela liberdade de credo.
Todas as secretarias estaduais de Educação do país foram questionadas sobre suas regras específicas quanto ao tema. Entre as 26 secretarias estaduais e a Secretaria de Educação do Distrito Federal, todas menos uma afirmaram que a determinação para as escolas estaduais é que o ensino religioso tenha natureza não confessional. No total, as redes estaduais têm 7,4 milhões de alunos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

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