O vereador gonçalense Sandro Almeida (PSDB), um dos mais combativos opositores ao governo do prefeito José Luiz Nanci, teve seu mandato cassado e foi tornado inelegível por oito anos, além de condenado a multa de 10 mil Ufirs, em decisão da Justiça Eleitoral, acusado de abuso econômico e compra de votos. A sentença, assinada pelo juiz Euclides de Lima Miranda, da 133ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, foi publicada nesta sexta-feira (15/12) no Diário Eletrônico da Justiça do Rio. O parlamentar irá recorrer da decisão.
Sandro foi investigado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou de, enquanto secretário de Governo, na gestão de Neílton Mulim, ter realizado obras nas comunidades da Chumbada, Boa Vista, Morro do Feijão, Favela do Gato, entre outras, para obter votos na campanha a vereador de 2016. O juiz Euclides de Lima Miranda o considerou culpado pelas ações.
“Julgo procedente o pedido para declarar a inelegibilidade de Sandro Faria de Almeida pelos próximos oito anos e cassar seu diploma. Por fim, aplico-lhe a pena pecuniária de 10 mil Ufirs”, escreveu o magistrado na sentença.
Em sua defesa, Sandro Almeida afirma que “nunca prometeu ou efetuou obra ou reforma em nenhuma das Comunidades apontadas no período eleitoral ou fora dele”.
Condenação – No entanto, para condenar o vereador, a Justiça baseou-se em depoimentos de líderes e pessoas influentes nas comunidades e na página de Sandro no Facebook, onde, segundo o Ministério Público Eleitoral, ele teria feito divulgação de suas realizações nas localidades, como obras e priorização do atendimento nos hospitais e clínicas municipais.
“As páginas do Facebook do Representado (Sandro Almeida) demonstram a utilização da máquina pública em promoção pessoal de sua candidatura, comprovando que o mesmo utilizou a rede de saúde, a qual tinha acesso em razão do cargo de secretário, para oferecer serviços a determinados eleitores em período eleitoral, como narra duas de suas amigas da rede social (fls. 27), bem como outros que invocam as obras públicas como se fosse realização pessoal do Representado”, escreveu o juiz, prosseguindo:
“A promoção pessoal com utilização do cargo e máquina pública favoreceu a candidatura do Representado em detrimento dos demais candidatos, privilegiando sua figura pública frente ao eleitor, colocando em desvantagem os candidatos que não podiam se utilizar dos mesmos mecanismos para buscar votos. Assim, resta configurado o abuso do poder econômico em razão da ostensiva participação do Representado em obras realizadas em locais públicos, com o intuito de influenciar a vontade dos próprios beneficiários e da comunidade em geral, alavancado sua candidatura por meio de investimentos não acessíveis à maioria dos candidatos, trazendo desequilíbrio à disputa eleitoral”.
Defesa – Sandro Almeida atribui a origem do processo a uma “vingança”, através de denúncias falsas ao Ministério Público Eleitoral, de um ex-funcionário demitido por estar cobrando propina a comerciantes e que foi condenado apenas por estar trabalhando em benefício do município. Ele garante que vai recorrer às instâncias superiores da Justiça.
“Esta é a denúncia: conquistas públicas obtidas para o município. Minha vida segue normal e tenho ampla defesa em todas as instâncias superiores. Nada muda na rotina de meu mandato”, afirma o vereador.
A Câmara de Vereadores, através de sua Assessoria de Imprensa, informou que vai esperar ser notificada oficialmente pela Justiça para se posicionar.

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