
Os policiais ao realizar os procedimentos de identificação veicular foi constatado que o veículo possuía registro de roubo/furto datado de 22/04/2020 na cidade de Biritiba Mirirm/SP. O veículo, que era de propriedade de uma locadora de veículos, havia sido locado em São Paulo no dia 16/04/2020 e não teria mais sido devolvido pra empresa na data contratada.
Os Policiais ao realizar a inspeção no interior do veículo constataram a presença da quantia de R$ 20.455,00, valor que ultrapassava o limite de 10 mil reais que podem ser transportados sem declaração à receita. O condutor, que figura como envolvido com fraudes em licitação, informou que a quantia era de sua propriedade, porém não conseguiu comprovar a origem e não apresentou nenhum documento que comprovasse.

Sobre o veículo, o empresário informou aos policiais que havia adquirido o bem de terceiros sem informar a identidade das pessoas e que não tinha conhecimento da restrição do veículo.

Diante dessa situação, o condutor, o dinheiro e o veículo foram encaminhados à Central de Flagrantes na cidade de Teresina/PI para os procedimentos cabíveis. O condutor poderá responder pelos crimes de Receptação, Lavagem de dinheiro e Sonegação.

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