quinta-feira, 2 de julho de 2020

Justiça determina desocupação de cargos de amarelinhos e realização de concurso em 90 dias em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o retorno imediato dos servidores/empregados públicos que ocupam atualmente os cargos de agente de mobilidade urbana sem concurso público aos cargos ou empregos de origem na estrutura do Município de Natal, observando-se o regime de previdência ao qual estão vinculados originalmente.

O magistrado determinou também a conclusão, no prazo improrrogável de 90 dias, a contar da publicação da decisão, do Processo Administrativo para realização do concurso público dos agentes de mobilidade urbana (contratação, de forma direta, de entidade com notória especialização para realização deste certame, com a seguinte publicação do respectivo edital), conforme previsto em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do município.


O concurso contemplará 117 vagas e todas as suas fases, incluindo as respectivas nomeações, será concluído, impreterivelmente, na data de 03 de novembro de 2020. O Município de Natal arcará com multa diária de R$ 100 mil se descumprir quaisquer das determinações impostas pela Justiça, cuja destinação será definida no momento de sua eventual execução.

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