quinta-feira, 2 de julho de 2020

Procurador-geral do Ministério Público de Contas do RN comenta caso dos respiradores via Consórcio Nordeste



O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, Thiago Guterres, avalia que é cedo para afirmar que o Governo Fátima Bezerrar teve intenção de fraudar  compra de respiradores pulmonares através do Consórcio Nordeste. Em abril, a gestão estadual pagou R$ 4,9 milhões para adquirir 30 respiradores em uma compra conjunta com os outros oito estados da região, mas não recebeu os equipamentos nem o dinheiro de volta.

Os respiradores pulmonares são imprescindíveis para a assistência aos pacientes com Covid-19 em estado grave, que necessitam de internação em leito de tratamento intensivo. Esses pacientes, acometidos pelo novo coronavírus, precisam do equipamento porque não conseguem respirar por conta própria.

Após a compra frustrada, os próprios governadores informaram aos órgãos de controle que haviam sido vítimas de uma fraude. O caso, que gerou até a prisão temporária de integrantes da empresa que recebeu o dinheiro e não forneceu os equipamentos, está sob investigação no Superior Tribunal de Justiça e nos tribunais de contas de Bahia, Sergipe e Rio Grande do Norte. “É precipitado falar que o Governo do RN teve intenção de fraudar simplesmente por repassar sua quota-parte (na compra). Temos que aguardar a investigação tanto do processo criminal quanto dos processos de fiscalização dos TCEs”, disse Guterres nesta terça-feira (30), em entrevista ao Agora RN.

Thiago Guterres ressalta que só o TCE da Bahia poderá julgar a legalidade total da compra de respiradores, já que o Consórcio Nordeste é liderado pelo governador baiano, Rui Costa. “Os demais TCEs devem avaliar a regularidade do rateio, isto é, o repasse da quota-parte por cada Estado membro do Consórcio”, explica o procurador. Segundo o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda não é possível concluir se houve “dolo”, ou seja, intenção do governo potiguar ou das demais gestões estaduais de fraudar a compra dos equipamentos. “A compra sem licitação, feita pelo Governo da Bahia, foi autorizada pela Lei 13.979/2020, devido ao contexto da pandemia”, ressalta Guterres.

Após a compra frustrada, os próprios governadores informaram aos órgãos de controle que haviam sido vítimas de uma fraude. Caso está sob investigação no STJ e em tribunais de contas estaduais.

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