sábado, 26 de dezembro de 2020

Ministério Público pede a cassação dos diplomas de prefeito e vice eleitos em Peixoto de Azevedo

 

O promotor da 33ª Zona Eleitoral, Marcelo Montovanni Beato, entrou com um pedido de cassação do diploma do prefeito reeleito de Peixoto de Azevedo (770 km de Cuiabá), Mauricio Ferreira de Souza (PSD) e seu vice, Gilmar Santos Souza (PR) (Gilmar do Esporte) por Caixa 2, o pedido é datado do dia 22 de dezembro.

Segundo consta nos autos, no dia 14 de novembro de 2020, ás vésperas da eleição um casal foi preso com grande quantidade de material de campanha, dinheiro, relatório de atividades, dentre outros documentos. O referido casal realizava o pagamento de cabos eleitorais de maneira irregular, além disso o casal identificado como Fernanda Lopes de Oliveira e Wesley de Souza supostamente realizavam compra de votos.

Após apreensão do material de campanha e um documento intitulado "Colaboradores Majoritária" uma investigação foi instaurada, além disso, foram localizados com os suspeitos recibos em nome do então candidato a vice-prefeito, Gilmar do Esporte. Os celulares do casal foi apreendido e após a Justiça ter acesso as mensagens trocadas pelos mesmos, se constatou que eles estavam a serviço da coligação na qual Mauricio encabeçava.

O documento de sessenta páginas apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) detalha o esquema de pagamento de cabos eleitorais e compra de votos ás vésperas das eleições. Com isso, o promotor pede a procedência do pedido decretando a cassação dos diplomas do prefeito Mauricio Souza e do vice Gilmar do Esporte, além da condenação de ambos ao custeio dos gastos para a realização de um novo pleito eleitoral.  

Consultado o advogado especialista em direito político e administrativista, Paulo Lemos, sobre os requisitos essenciais para procedência de uma representação eleitoral pelo artigo 30-A da Lei 9.504/97, ele respondeu que "além da comprovação da materialidade e autoria do fato que se enquadre como arrecadação ou gasto ilícito de campanha, deve-se demonstrar a gravidade dele, ou seja, não é qualquer ato, por exemplo, como a mera compra de uma resma de papel não declarada, que não geraria indignação ou incomodo para qualquer cidadão. Tem de ser algo que cause mais do que mero desconforto.

Enfim, algo que cause senso e sentimento de trapaça, sendo desproporcional, não razoável, por parte de um dos concorrentes, provavelmente não realizado pelos demais, pelo menos não demonstrado prática semelhante, que possa impactar de alguma maneira na igualdade de condições entre os candidatos, porém sem a necessidade de demonstrar isso matematicamente, como no passado, em número de votos desviados. Basta ficar evidente a gravidade do evento, conhecido popularmente como 'Caixa 2'".

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA!

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