quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Preço de vacina para covid-19 para uso emergencial não será regulado

 Vacinas não precisam do preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

Por enquanto, nenhuma farmacêutica pediu permissão para uso emergencial dos imunizantes no Brasil - Foto: Divulgação

As vacinas para covid-19 que autorização para uso emergencial no Brasil não precisa do preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 

A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

“As vacinas contra a covid-19 suscitar de autorização temporária de uso emergencial destinar ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não será objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental ”, diz uma resolução.  

Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, do Instituto Butantan, da Pfizer com a BioNTech e da Johnson & Johnson - pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.

Prazo

De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determinado o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.

No caso das vacinas destroçadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação , a empresa farmacêutica solicitante já pode comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.

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