Vacinas não precisam do preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Por enquanto, nenhuma farmacêutica pediu permissão para uso emergencial dos imunizantes no Brasil - Foto: Divulgação
As vacinas para covid-19 que autorização para uso emergencial no Brasil não precisa do preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
“As vacinas contra a covid-19 suscitar de autorização temporária de uso emergencial destinar ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não será objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental ”, diz uma resolução.
Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, do Instituto Butantan, da Pfizer com a BioNTech e da Johnson & Johnson - pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.
Prazo
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determinado o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
No caso das vacinas destroçadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação , a empresa farmacêutica solicitante já pode comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.


Nenhum comentário:
Postar um comentário