Além do pedido de Fundo, as farmacêuticas também pretendem deixar claro, em cláusulas nos contratos com o Governo, que não conhecem todos os riscos a longo prazo e que não serão responsáveis por reações adversas.
A possibilidade de exigir obrigatoriedade fere os direitos previstos no artigo 15° do Código Civil. Vale lembrar também que temos um PL (de n° 4966/2020), que torna crime funcionário público obrigar alguém a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico, vacinação, ou a intervenção cirúrgica.
#Repost @carla.zambelli


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