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A justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento de Hipoliton Sael Holanda Melo (MDB) do cargo de Prefeito do Município de Porto do Mangue/RN. Além dele, também foi afastado o Gerente Contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto.
A decisão judicial é desdobramento da Operação Terceiro Mandamento, do Ministério Público do RN. Em 18 de julho Sael Melo já tinha sido afastado do cargo, retornando em 18 de setembro, 90 dias após a primeira decisão.
Nesta quarta-feira (20), a nova decisão do desembargador Cornélio Alves trouxe que: “há elementos indiciários os quais apontam que não só a empresa DEUS É AMOR vinha sendo utilizada para desviar recursos públicos do Município de Porto do Mangue/RN, enriquecendo ilicitamente os supostos participantes do esquema criminoso, mas também outras pessoas jurídicas, titularizadas por laranjas ou ‘testas-de-ferro’, ou, ainda, empresas reais – como fornecedoras, locadoras de veículos –, as quais eram aparentemente contratadas pela DEUS É AMOR para execução de serviços particulares dos investigados e outros possíveis integrantes da organização”, apontou o desembargador.
Além do afastamento, fica proibida a entrada ou permanência dos investigados, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.
A Operação Terceiro Mandamento, que investigou o suposto esquema fraudulento, teve início em 2020. A suspeita era de que a empresa em questão, do ramo de comércio de materiais de construção, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de fraudes. Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.
O vice-prefeito, Francisco Antônio Faustino (PROS), o “Faustino”, deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.
Confira decisão na íntegra:
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