Diretor Geral da PRF, Inspetor Silvinei Vasques. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Caso positivo, podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal. O pedido tramita sob regime de urgência.
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou na quarta-feira, 2 de novembro, a instauração de inquérito policial para investigar as condutas adotadas – ou deixadas de adotar – pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, desde 30 de outubro, data das eleições. O pedido tramita sob regime de urgência.
O inquérito policial deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente na região Nordeste, no dia da votação, respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados.
Caso positivo, podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal. É que, conforme amplamente divulgado na imprensa, as blitzsw praticadas pela polícia não atenderam à ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teriam sido executadas sob orientação de ofício expedido pelo diretor-geral da PRF.
A investigação requisitada pelo MPF neste feriado também verificará se houve omissão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal em relação aos bloqueios criminosos de rodovias que estão ocorrendo em todo o país desde a divulgação do resultado das eleições. É que o fato pode caracterizar prevaricação (art 319) e participação, por omissão, nos crimes praticados pelos invasores das rodovias (arts. 359-L e 359-M do Código Penal).
O inquérito policial foi requisitado em resposta à representação formulada por subprocuradores-gerais da República, integrantes das Câmaras Criminal (2CCR) e do Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), recebidas na noite da terça-feira (1º).
A íntegra do ofício enviado à Polícia Federal não será divulgada por ora, a fim de resguardar a efetividade das diligências a serem cumpridas.
Portal de Prefeitura


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