A 8ª Vara Federal do RN com sede em Mossoró determinou o bloqueio imediato de R$ 3.419.046,92 nas contas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Deste montante, 1.601.309,74 será para pagamento de cooperativa médica e 1.817.737,18 será repassado para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), da qual faz parte o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira viu recursos federais indevidamente não repassados por prefeitura (Foto: arquivo)
A decisão, em desfavor da Prefeitura, se refere aos atrasos nos repasses SUS à Apamim (leia-se Hospital Maternidade Almeida Castro). De acordo com informações divulgadas pela unidade hospitalar e pelo sindicato dos servidores, a Prefeitura teria retido valores SUS referentes ao mês de setembro.
Dinheiro do SUS retido indevidamente
Já a dívida com a cooperativa médica Neoclínica, que atua no Hospital Maternidade Almeida Castro, chegava há três meses de atraso, sob ameaça de paralisação dos profissionais médicos.
Na decisão, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira afirma que “Com efeito, não se pode admitir a frustração do acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado, causada para ilítica omissão do Poder Público Municipal de Mossoró, o que gera situação socialmente intolerável, juridicamente inadmissível e efetivamente inaceitável, sobretudo quando já verificado o efetivo repasse financeiro realizado pelo Ministério da Saúde em favor do Município, o qual funciona apenas como ‘meio’ dessa relação”.
Nota do Blog Carlos Santos – Parabéns ao magistrado. Medida exemplar e imprescindível.
Esse caso está com características que vão além do lengalenga financeiro. Há indícios de viés politiqueiro, para fragilizar e inviabilizar a gestão saneadora da interventoria do HMAC.
A PMM recebe repasse federal, mas não o repassa, como o próprio magistrado atesta em seu despacho. Má-fé, má-fé, má-fé. Ponto.
O braço da saúde sempre foi usado como fábrica de votos em Mossoró. Isso tem que ter um fim, para o próprio bem do cidadão comum, em especial aquele que mais precisa da saúde pública.
LEIA MAIS
Juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira viu recursos federais indevidamente não repassados por prefeitura (Foto: arquivo)
A decisão, em desfavor da Prefeitura, se refere aos atrasos nos repasses SUS à Apamim (leia-se Hospital Maternidade Almeida Castro). De acordo com informações divulgadas pela unidade hospitalar e pelo sindicato dos servidores, a Prefeitura teria retido valores SUS referentes ao mês de setembro.
Dinheiro do SUS retido indevidamente
Já a dívida com a cooperativa médica Neoclínica, que atua no Hospital Maternidade Almeida Castro, chegava há três meses de atraso, sob ameaça de paralisação dos profissionais médicos.
Na decisão, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira afirma que “Com efeito, não se pode admitir a frustração do acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado, causada para ilítica omissão do Poder Público Municipal de Mossoró, o que gera situação socialmente intolerável, juridicamente inadmissível e efetivamente inaceitável, sobretudo quando já verificado o efetivo repasse financeiro realizado pelo Ministério da Saúde em favor do Município, o qual funciona apenas como ‘meio’ dessa relação”.
Nota do Blog Carlos Santos – Parabéns ao magistrado. Medida exemplar e imprescindível.
Esse caso está com características que vão além do lengalenga financeiro. Há indícios de viés politiqueiro, para fragilizar e inviabilizar a gestão saneadora da interventoria do HMAC.
A PMM recebe repasse federal, mas não o repassa, como o próprio magistrado atesta em seu despacho. Má-fé, má-fé, má-fé. Ponto.
O braço da saúde sempre foi usado como fábrica de votos em Mossoró. Isso tem que ter um fim, para o próprio bem do cidadão comum, em especial aquele que mais precisa da saúde pública.
