O pagamento do terço constitucional das férias dos professores deve ser pago sobre a totalidade dos dias de descanso a cada ano. No caso em tela, um dos docentes que requereu cumprimento desse direito receberá R$ 9.936,17 de diferenças não pagas. Educadores de todo o País podem fazer a mesma reclamação. Veja mais abaixo. Imagem: Webnode.
Diferenças dos últimos 5 (cinco) anos devem ser pagas com juros e correção monetária, determina o juiz em sua sentença. Valor chega a quase R$ 10 mil. Estado não pode mais recorrer. Professores de todo o País podem fazer a mesma reclamação.
Educação | Vinte e dois professores da Rede Estadual de Educação do Piauí ganharam na Justiça direito a receber abono sobre 45 de férias. Processo transitou em julgado e governo não pode mais recorrer. Diferenças dos últimos 5 (cinco) anos devem ser pagas com juros e correção monetária, determina o juiz Aderson Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Professores podem reclamar
O advogado que atuou na questão é o Dr. Henry Wall Gomes Freitas, OAB-MA 10.502-A. Muitos docentes de todo o País podem ter o mesmo direito, conforme veremos mais abaixo, após o anúncio.
Entenda melhor a questão
De acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. No caso dos professores, essas férias em muitas localidades são de mais de 30 dias. Por isso, o abono tem de incidir também sobre o tempo que exceder um mês.
Veja tabela abaixo:
Gestores descumprem
Onde as férias do magistério são de mais de 30 dias, muitos gestores descumprem a lei e pagam o abono somente em cima de um mês. O tempo restante consideram como recesso, o que pode contrariar planos de carreira da categoria.
O que fazer
Professores devem verificar o que diz a legislação do seu Estado ou município sobre a questão. Se o texto reza que as férias são superiores a um mês, o abono deve contemplar também o tempo excedente.



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