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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Governo vai editar MP e prorrogar desoneração de combustíveis por 60 dias, diz Jean Paul Prates
Indicado para presidir a Petrobras, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou neste domingo (1º) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai editar medida provisória para renovar a desoneração dos combustíveis. Segundo Prates, a medida valerá por 60 dias.
“A gente ganha tempo para tomar posse na Petrobras, olhar o contexto do setor de petróleo, o próprio preço do barril no mercado internacional. A tendência é ele distender, em função do término do inverno no Hemisfério Norte. A sazonalidade que todos já conhecem”, disse o senador.
A decisão sobre renovar, ou não, as regras que mantiveram zerados os impostos federais sobre os combustíveis nos últimos meses dividiram a equipe econômica do futuro governo.
A previsão é que a MP seja publicada já neste domingo, para evitar a volta imediata da cobrança dos tributos. Lula pode assinar os primeiros atos do novo governo em cerimônia no Palácio do Planalto, após tomar posse no Congresso.
Bolsonaro zerou tributos na pré-campanha
Os impostos federais foram zerados até o fim deste ano, pelo atual governo e pelo Congresso, em meio à escalada dos preços motivada, entre outros fatores, pela guerra da Ucrânia.
Para que a desoneração continue no próximo ano, é necessária a edição de uma medida provisória.
Haddad era contra prorrogar
No início desta semana, contudo, Haddad pediu que o atual governo não prorrogue a desoneração. Ele disse que o governo eleito precisava de mais tempo para decidir se renova a desoneração, mas não citou argumentos para já retornar com a cobrança de imposto.
Se por um lado a volta da cobrança do imposto tem possível impacto nas bombas e na inflação, tem também o potencial de arrecadar quase R$ 53 bilhões no ano – no momento em que o governo eleito busca formas de compensar os gastos com as promessas de campanha.
G1
Veja quem pode se aposentar pelo INSS em 2023
A reforma da Previdência adiou a aposentadoria dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistar o benefício. Para evitar que estes segurados esperassem muito tempo mais até alcançar o direito pela nova legislação, regras de transição têm requisitos mais brandos.
A partir desta segunda-feira (1º), três dessas regras têm novas exigências. Para saber se pode pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano, o segurado deve ficar atento à sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciária e à característica do seu trabalho.
Há segurados que se encaixam em mais de uma regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência que alcançar primeiro.
Em 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90 pontos, têm direito de se aposentar pela regra da pontuação mínima. Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
Para pessoa com deficiência os requisitos são mais brandos: para os homens, 60 anos de idade, e para as mulheres, 55 anos. O tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência.
Se a segurada tiver 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva.
A cada ano são acrescentados seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria. No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos.
Nem todas as regras de transição mudam. Para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019 podem pagar o chamado pedágio de 50%.
A aposentadoria por esta regra de transição exige que o segurado cumpra metade do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição de 30 anos (para mulher) ou 35 anos (para homem). Não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com a incidência do fator previdenciário.
Já os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em 13 de novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e tem a prova disso a partir de 1995, é possível pedir a conversão deste tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição para se aposentar.
Direito adquirido Se havia cumprido os requisitos antigos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e não pediu o benefício, o trabalhador tem direito às regras anteriores à reforma e mais vantajosas.
É o caso de quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor. Ao pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, não terá que cumprir idade mínima nem pedágio da regra de transição.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
A aposentadoria do INSS é paga aos trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja considerado com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Têm direito ao benefício do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial à saúde e profissionais que já trabalharam no serviço público, mas que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de contribuições de um regime para o outro.
QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir.
Até 13 de novembro de 2019, data em que reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, além de 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a reforma da Previdência, a regra geral do sistema determina idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de trabalho entra nas regras de transição.
Folhapress
domingo, 1 de janeiro de 2023
Slogan do governo Lula será 'União e Reconstrução'; veja o logotipo e marcas deste governo e de anteriores
Novo governo exibe no Palácio do Planalto a logomarca e o slogan da gestão Lula — Foto: Guilherme Mazui/ g1
Presidente eleito toma posse neste domingo (1º), em cerimônia em Brasília.
sábado, 31 de dezembro de 2022
Prefeitura de Canoas sanciona lei que prevê rateio do Fundeb para o magistério

Foto: Guilherme Pereira/PMC
O prefeito em exercício, Nedy de Vargas Marques, sancionou, na última sexta-feira (23), a Lei 6607/22, que dispõe sobre o incentivo ao magistério de Canoas. O incentivo se dá com o rateio dos saldos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), desde que sejam cumpridas todas as obrigações trabalhistas, conforme a Lei Federal 14.113/20.
A secretária da Educação, Beth Colombo, destaca que a lei, aprovada por unanimidade por todos os vereadores, representa o reconhecimento e uma importante conquista para o magistério. “É um momento de comemoração para toda a rede de ensino, todos estamos muito felizes com essa conquista que autoriza a secretaria da Educação a fazer o rateio quando há resíduo do Fundeb. Quando foi proposto ao prefeito que fosse realizado o rateio, pensamos em toda a situação que a educação está vivendo. Os professores vêm de um período de muito trabalho e desgaste pelo pós-pandemia, e essa foi uma forma que nós encontramos de demonstrar o nosso reconhecimento a todos os profissionais da educação e, de certa forma, cumprir com a lei”.
Todo o recurso do Fundeb, incluída a complementação da União, só poderá ser gasto em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Entretanto, a Constituição Federal estabeleceu a divisão desses recursos em dois percentuais, cada qual com a sua finalidade específica. Ainda, deve-se considerar que os percentuais são de, no mínimo, 70% voltados à remuneração dos profissionais da educação básica e de até 30% para as demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo haver variação entre Estados e Municípios sobre os percentuais finais, desde que respeitada a disposição constitucional.
Em Canoas, 71% do Fundeb é utilizado para pagamento da folha salarial dos professores. Com os demais 29% do fundo, o Município investe na formação do corpo docente, oferecendo especializações, mestrados e doutorados; realiza a compra de vagas na Educação Infantil; compra de equipamentos tecnológicos (telas interativas, tablets, mesas interativas, chromebooks, kits robóticas); manutenção da infraestrutura das escolas; e grandes obras como as que estão sendo realizadas nas EMEFs Sete de Setembro, Ministro Rubem Carlos Ludwig, Assis Brasil, Cirne Lima, Walter Peracchi, Ildo Meneghetti, General Neto e EMEI Central Park.
Essas e outras ações, além de contribuírem para o desenvolvimento dos alunos, oferecem um ensino de qualidade para a rede pública de Canoas. “Nosso objetivo diário é esse: garantir uma educação emancipadora e de qualidade para todos os nossos alunos e alunas, afinal são eles o futuro da nossa cidade”, finaliza a secretária Beth.
Rateio do Fundeb
Apesar da regulamentação, neste ano não haverá o rateio do Fundeb, pois não houve sobras para tal. Com o pagamento das obrigações trabalhistas a serem cumpridas, como o piso do magistério de 2020 e o piso de 2022, Canoas está investindo 71% do Fundo com folha salarial, 1% a mais do estabelecido por Lei.
Diferente do que está circulando nas redes sociais, os valores recebidos pelos professores neste final de ano são referentes às férias e à antecipação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,9%, que deveria ser pago apenas em janeiro. “Os valores que estão sendo pagos são referentes a estes dois pagamentos. Não há rateio do Fundeb uma vez que não houve sobras no fundo para a realização deste tipo de pagamento. Pedimos que os canoenses sempre pesquisem as informações nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura de Canoas, evitando a disseminação de fake news”, esclarece Luis Davi Siqueira, secretário da Fazenda de Canoas.
Escritório de Comunicação - PMC




